Mensagem Retificativa nº 1 de 07 de Fevereiro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Mensagem Retificativa

1

2019

7 de Fevereiro de 2019

Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 086/2018 - Reformula o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

a A
Art. 2º. 
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    II  –  propor e formular resolução ou norma específica, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
    III  –  decidir em grau de recurso sobre penalidades ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;
    IV  –  emitir parecer prévio sobre as licenças ambientais que necessitem de EIA/RIMA, relativas as atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, conforme legislação em vigor;
    VIII  –  emitir parecer sobre qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões ambientais definidas em resolução específica do Conselho, ou a pedido do Prefeito e de outros órgãos públicos, ou, ainda, por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros;
    Art. 19.   A Conferência Municipal de Meio Ambiente e a respectiva Assembleia Municipal Ambiental deverão ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias depois da publicação desta Lei.
    Parágrafo único   A partir do ano de 2019, a Conferência Municipal de Meio Ambiente e a respectiva Assembleia Municipal Ambiental ocorrerão, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, devendo, sempre, serem definidas e comum acordo entre o COMDEMA e o Executivo.