Mensagem Retificativa nº 4 de 03 de Outubro de 2019
Art. 4º.
A área concedida destinar-se-á, para a ampliação da empresa." (NR)
II
–
iniciar as obras de construção de um pavilhão de aproximadamente 1.000m2 para sediar sua empresa em até 1 (um) ano após a assinatura do termo de concessão de uso e concluindo no prazo de até 4 (quatro) anos;" (NR)
III
–
gerar e manter 3 (três) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a conclusão do prédio;" (NR)
V
–
projetar e executar a obra da Casa do Artesão, bem como sua manutenção durante o período da concessão, devendo o projeto ser validado por servidor técnico da Prefeitura de Montenegro, no prazo máximo de 1 (um) ano após a aprovação do projeto;" (NR)