Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 9 de 10 de Março de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

9

2020

10 de Março de 2020

Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 2020.
Dada por Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020
Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37, e a redação do inciso I do artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências
    Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
      Art. 1º. 
      Altera a tabela do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 7º ........................
      I - ...............................
      ClassesN1N2N3
      A1,07001,50001,7000
      B1,10001,60001,8000
      C1,20001,70001,9000
      D1,30001,80002,0000
      E1,40001,95002,1500” (NR)
        Art. 1º. 
        Altera a tabela do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 7º ........................
        I - ...............................
        ClassesN1N2N3
        A1,07001,50001,7000
        B1,10001,60001,8000
        C1,20001,70001,9000
        D1,30001,80002,0000
        E1,40001,95002,1500” (NR)

        "Art. 42. ...
        I - Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 1.484,25 (um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). (NR)
        Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
            Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2020.
               
               
               
               
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
               
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2020.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                CARLOS EDUARDO MÜLLER
                Prefeito Municipal
                 
                Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.