Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 9 de 10 de Março de 2020
Vigência a partir de 12 de Março de 2020.
Dada por Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
Dada por Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020
Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37, e a redação do inciso I do artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
Art. 1º.
Altera a tabela do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ........................
I - ...............................
"Art. 7º ........................
I - ...............................
| Classes | N1 | N2 | N3 |
| A | 1,0700 | 1,5000 | 1,7000 |
| B | 1,1000 | 1,6000 | 1,8000 |
| C | 1,2000 | 1,7000 | 1,9000 |
| D | 1,3000 | 1,8000 | 2,0000 |
| E | 1,4000 | 1,9500 | 2,1500” (NR) |
Art. 1º.
Altera a tabela do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ........................
I - ...............................
"Art. 42. ...
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
"Art. 7º ........................
I - ...............................
| Classes | N1 | N2 | N3 |
| A | 1,0700 | 1,5000 | 1,7000 |
| B | 1,1000 | 1,6000 | 1,8000 |
| C | 1,2000 | 1,7000 | 1,9000 |
| D | 1,3000 | 1,8000 | 2,0000 |
| E | 1,4000 | 1,9500 | 2,1500” (NR) |
"Art. 42. ...
I - Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 1.484,25 (um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Mensagem Retificativa nº 1 de 12 de Março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO MÜLLER
Prefeito Municipal