Projeto de Lei (Executivo) nº 91 de 08 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

91

2022

8 de Setembro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00 (Centro de Referência do Imigrante).

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD
        06FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1795CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE
        3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288                                                R$ 64.800,00
        4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes – Recurso 1288                                          R$ 61.960,38
        3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita   - Recurso 1288                          R$ 382.039,62
          Art. 4º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania.
            Art. 5º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de setembro de 2022.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal