Projeto de Lei (Executivo) nº 91 de 08 de Setembro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD |
06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1795 | CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE |
3.1.9.0.04.00.00.00.00 | Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288 R$ 64.800,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes – Recurso 1288 R$ 61.960,38 |
3.3.9.0.32.00.00.00.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 1288 R$ 382.039,62 |
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania.
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.