Projeto de Lei (Executivo) nº 93 de 06 de Outubro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 03 | Ensino Fundamental |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 1994 | Construção, Ampliação/Reformas de EMEFS |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 1335 – destinação 03110 R$ 15.500,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), recebidos pela emenda parlamentar do Deputado Nereu Crispim.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.