Projeto de Lei (Executivo) nº 94 de 06 de Outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
Art. 2º.
Constituem recursos do Fundo:
I –
valores consignados em orçamentos anuais do Município;
II –
transferências de recursos Federais, Estaduais e Municipais;
III –
doações e contribuições;
IV –
recursos oriundos de alienações de bens imóveis, públicos, devidamente autorizado em Lei.
V –
recursos oriundos de operações de crédito junto a Instituições financeiras, aprovados em lei específica.
Art. 3º.
Os recursos poderão ser aplicados em desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
Art. 4º.
Caberá a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a administração do fundo.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF fará a prestação de contas anual da movimentação financeira do fundo ao chefe do Poder Executivo.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.