Projeto de Lei (Executivo) nº 94 de 06 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

94

2022

6 de Outubro de 2022

Institui o Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.

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Institui o Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
        Art. 2º. 
        Constituem recursos do Fundo:
          I – 
          valores consignados em orçamentos anuais do Município;
            II – 
            transferências de recursos Federais, Estaduais e Municipais;
              III – 
              doações e contribuições;
                IV – 
                recursos oriundos de alienações de bens imóveis, públicos, devidamente autorizado em Lei.
                  V – 
                  recursos oriundos de operações de crédito junto a Instituições financeiras, aprovados em lei específica.
                    Art. 3º. 
                    Os recursos poderão ser aplicados em desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
                      Art. 4º. 
                      Caberá a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a administração do fundo.
                        Art. 5º. 
                        A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF fará a prestação de contas anual da movimentação financeira do fundo ao chefe do Poder Executivo.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, no que couber, a presente Lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de outubro de 2022.

                               

                               


                              GUSTAVO ZANATTA
                              Prefeito Municipal