Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 96 de 20 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

96

2022

20 de Outubro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2022.

                     

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal