Projeto de Lei (Executivo) nº 102 de 09 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

102

2022

9 de Novembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS.
        Parágrafo único. 
        A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional n.° 123/2022.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do aporte efetuado pela União.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de novembro de 2022.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal