Projeto de Lei (Executivo) nº 106 de 17 de Novembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (um) automóvel Chevrolet Ônix, placa JBL5D28, tombado sob o número de patrimônio n.° 15000311 ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), inscrito no CNPJ: 3.236.438/0001-54.
Art. 2º.
O uso do automóvel descrito no art. 1° será concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR).
Parágrafo único.
A gestão do veículo ficará com a Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso do bem e seus reais benefícios as famílias de produtores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do uso do automóvel, bem como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 05 (anos) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º.
A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem.
Parágrafo único.
Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o bem cedido.
Art. 6º.
O veículo deverá ser restituído ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º.
Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8º.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.