Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 115 de 08 de Dezembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo municipal a utilizar a área do imóvel onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda – CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista – ZIA, de acordo com o inciso IV e § 1º do artigo 6º da Lei Complementar 5.883/2014, de 13.01.2014.
Parágrafo único.
A área de que trata o caput deste artigo corresponde a:
I –
UMA ÁREA DE TERRAS, correspondente a totalidade ou parcialmente as matrículas nº 949; 9773; 20843; 3367; 33504; 47599; 47550; 9786; 1274-R55; 1274-R31; 17430; 11536; 14248; 20601; 16527; 29409; 13634, com superfície aproximada de 167ha, situada na localidade de Vendinha, 3º Distrito, Montenegro-RS.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.