Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 09 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

14

2023

9 de Fevereiro de 2023

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de fevereiro de 2023.

             

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal