Projeto de Lei (Executivo) nº 24 de 02 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

24

2023

2 de Março de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212 – Mobilidade Urbana, a ação “Aquisição de Usina de Asfalto”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 
        01SMVSU Administração 
        26Transporte
        782Transporte Rodoviário
        0212Mobilidade Urbana
        1784Aquisição de Usina de Asfalto
        4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamento e Material Permanente R$ 999.900,00 red.5199
        4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações R$ 100,00 reduzido 5200 
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2023. 

               

               

              GUSTAVO ZANATTA 
              Prefeito Municipal