Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 25 de 09 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

25

2023

9 de Março de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, no artigo 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, o Anexo I é parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de março de 2023.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA 
          Prefeito Municipal

            Anexo I

            CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

            ATRIBUIÇÕES:

            a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos de inclusão em suas necessidades físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
            b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes da educação especial que necessitem de um apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; realizar a mediação de acordo com o planejamento de professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de aula; observar, anotar e organizar registros das  crianças que acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras situações afins; promover cuidados necessários para o bem estar da criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e outros; zelar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais efetiva na turma, auxiliando assim no  desenvolvimento de sua autonomia; tarefas afins.


            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            a) Geral: carga horária semanal de 40h.
            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade: mínima de 18 anos completos;
            b) Instrução: Ensino Médio Completo;
            c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo Município, realizado durante o período de estágio probatório;
            d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.