Projeto de Lei (Executivo) nº 35 de 15 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

35

2023

15 de Março de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.746,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.746,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Aquisição e instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 7.746,00 (sete mil setecentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        04Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
        01SMIC Administração
        22Indústria
        661Promoção Industrial
        0178Cidade Empreendedora 
        1456Aquisição e Instalação de Alarme para o Prédio da CIT
        3.3.90.39.00.00.00.00Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica reduzido 5176                          R$ 1.820,00
        3.3.90.30.00.00.00.00Material de consumo reduzido 5177                                                               R$ 2.388,00
        4.4.90.52.00.00.00.00Equipamentos e material permanente reduzido 5178                                    R$ 3.538,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.13.695.0177.1.450.3.3.90.39.00.00.00 - 4119, no valor de R$ 7.746,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de março de 2023. 

               

               

              GUSTAVO ZANATTA 
              Prefeito Municipal