Projeto de Lei (Legislativo) nº 10 de 23 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

10

2023

23 de Março de 2023

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.

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Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021.

              Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 23 de março de 2023. 

               


              Vereador Paulo Azeredo
              PDT