Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 30 de Março de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei n.º 6.503, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.