Projeto de Lei (Executivo) nº 42 de 30 de Março de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202 – Habitação, a ação “Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
| 01 | Diretoria de Habitação |
| 16 | Habitação |
| 482 | Habitação Urbana |
| 0202 | Habitação |
| 1765 | Construção de unidades sanitárias |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - reduzido 5251 R$ 200.000,00 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.