Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 20 de Abril de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal da Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0225 | Qualificação da Rede de Urgência e Emergência |
| 2627 | Programa Salvar Samu Metro RS 192 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | Auxílios reduzido 5283 Recurso: 1500.0040 Valor: R$ 106.500,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00 – 475 no valor de R$ 106.500,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.