Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 68 de 01 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

68

2023

1 de Junho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.022/2023.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de maio de 2023.

                       


                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal