Projeto de Lei Complementar (Legislativo) nº 2 de 15 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Legislativo)

2

2023

15 de Junho de 2023

Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

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Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
     
      Art. 1º. 
      Cria 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo, Padrão 03, e 01 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
        Parágrafo único. 
        O preenchimento do cargo de Contador deverá ser realizado por profissional com curso superior.
          Art. 2º. 

          Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que passa a ter a seguinte redação:

          PadrãoClasse A, em R$
          01 
          02 
          03 
          047156,01
            Art. 3º. 
            A especificação do cargo de Contador é a constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária n° 01.01.01.031.0310.2.101 3.1.90.11.00.00.00-1705.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Montenegro, 1º de junho de 2023.

                   

                   

                   

                   

                  Ver. Felipe Kinn da Silva

                  Presidente

                   

                   

                  Ver. Sergio Souza

                  Vice-Presidente

                   

                   

                   

                   

                  Ver. Talis Ferreira

                  1º Secretário

                   

                   

                   

                   

                  Ver.ª Ana Paula Machado

                  2ª Secretária

                    Anexo I

                    CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRAO DE VENCIMENTOS: 04

                    ATRIBUIÇÕES:
                    a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

                    b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre  a matéria  orçamentária  e  tributária;  controlar  dotações orçamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                    Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
                    Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
                    a) Idade: 21 anos completos; 
                    b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador; 
                    c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.