Projeto de Lei (Executivo) nº 77 de 22 de Junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei.
Art. 2º.
O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que contemplem os seguintes critérios:
I –
renda familiar per capta de até R$ 218,00;
II –
sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III –
tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 e 17 de junho de 2023.
Parágrafo único.
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros.
Art. 3º.
A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município.
Art. 4º.
Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
Parágrafo único.
É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do Programa.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º.
As despesas da presente Lei serão cobertas pela dotação “Reserva de Contingência” 1083 9.9.99.99.00.00.00, até o seu limite, podendo as mesmas serem suplementadas, se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.