Projeto de Lei (Executivo) nº 78 de 22 de Junho de 2023
Institui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei.
Art. 2º.
O Auxílio emergencial tem por objetivo atender famílias que contemplem os seguintes critérios:
I –
renda familiar per capita de até R$ 218,00;
II –
sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III –
tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 e 17 de junho de 2023.
Parágrafo único.
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros.
Art. 3º.
A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município.
Art. 4º.
Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
Parágrafo único.
É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do Programa.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Art. 6º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1793 | Programa Recomeçar |
| 3.3.90.48.00.00.00.00 – 5454 | Auxílio a Pessoas Físicas – R$ 600.000,00 |
Art. 8º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências - 10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083.
Art. 9º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.