Projeto de Lei (Executivo) nº 86 de 06 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

86

2023

6 de Julho de 2023

Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.030.530,26.

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Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.030.530,26.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de serviços, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.030.530,26 (um milhão e trinta mil, quinhentos e trinta reais e vinte e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        01SMDECT Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de gestão e manutenção de serviços
        2820Manutenção das atividades da SMDECT
        3.1.90.04.00.00.00.00-5477R$ 100,00
        3.1.90.11.00.00.00.00-5478R$ 837.434,33
        3.1.90.16.00.00.00.00-5479R$ 1.000,00
        3.1.90.94.00.00.00.00-5480R$ 100,00
        3.3.90.14.00.00.00.00-5481R$ 600,00
        3.3.90.30.00.00.00.00-5482R$ 25.325,75
        3.3.90.31.00.00.00.00-5488R$ 54.108,62
        3.3.90.32.00.00.00.00-5490R$ 163,00
        3.3.90.33.00.00.00.00-5483R$ 100,00
        3.3.90.36.00.00.00.00-5484R$ 1.100,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-5485R$ 46.685,02
        3.3.90.40.00.00.00.00-5487R$ 17.534,54
        3.3.90.92.00.00.00.00-5486R$ 100,00
        4.4.90.30.00.00.00.00-5491R$ 100,00
        4.4.90.39.00.00.00.00-5492R$ 100,00
        Valor: R$ 984.551,26 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        01SMDECT Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de gestão e manutenção de serviços
        1555Reaparelhamento da SMDECT
        4.4.90.52.00.00.00.00-reduzido 5476
        Valor: R$ 20.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        01SMDECT Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de gestão e manutenção de serviços
        2821Capacitação e Treinamento do servidor
        3.3.90.39.00.00.00.00reduzido 5475
        Valor: R$ 5.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        01SMDECT Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de gestão e manutenção de serviços
        2822Estagiários SMDECT
        3.3.90.39.00.00.00.00reduzido 5489
        Valor: R$ 20.879,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        01SMDECT Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Programa de gestão e manutenção de serviços
        1968Conclusão de obras de exercícios anteriores
        4.4.90.51.00.00.00.00reduzido 5557
        Valor: R$ 100,00 
          Art. 3º. 

          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo:
          - 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.31.00.00.00 – 991 – Valor a reduzir: R$ 54.108,62
          - 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.11.00.00.00 – 985 – Valor a reduzir: R$ 123.594,98
          - 09.08.13.392.0185.1955.4.4.90.52.00.00.00 – 1022 – Valor a reduzir: R$ 28.463,00
          - 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.11.00.00.00 – 1031 – Valor a reduzir: R$ 713.839,35
          - - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.39.00.00.00 – 1039 – Valor a reduzir: R$ 46.685,02
          - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.30.00.00.00 – 1035 – Valor a reduzir: R$ 25.325,75
          - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.40.00.00.00 – 1040 – Valor a reduzir: R$ 17.534,54
          - 09.08.13.392.0185.2989.3.3.90.39.00.00.00 – 1054 – Valor a reduzir: R$ 20.979,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2023.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal