Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 89 de 06 de Julho de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.