Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 89 de 06 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

89

2023

6 de Julho de 2023

Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC.

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Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de julho de 2023.

           

           


          GUSTAVO ZANATA
          Prefeito Municipal