Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 97 de 10 de Agosto de 2023
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUINICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins; Exercer a proteção de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art. 144, § 8º da Constituição Federal, em colaboração a segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em apoio ao que prevê o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda e segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da população como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando o máximo de providências possíveis para coibir e evitar danos de qualquer espécie; Comunicar o superior imediato quanto a prováveis danos ou agressões ao patrimônio público, bem como sugerir medidas acauteladoras e tudo mais que for pertinente ao cargo; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso; Exercer a fiscalização de trânsito do Município; Atuar e Aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e pedestres; Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi, ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção, cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; Conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; participar e auxiliar no planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município; Zelar e exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à violência, bem como participar e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; Propor ao Executivo parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; Integrar-se e apoiar os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas, ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios; Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; Elaborar o estudo de impacto de segurança, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte, apontando a necessidade de medidas mitigatórias e a avaliação do plano de segurança privada; Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; Auxiliar na segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários; Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Monitorar, prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a perturbação de sossego; Na forma da lei, em casos de flagrante, exercer atos urgentes de fiscalização em infrações de posturas, perturbação do sossego e outras infrações administrativas; Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) quando determinado pela autoridade competente, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual, municipal ou federal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser desempenhado em forma de plantões;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana; ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 25 (vinte cinco) anos completos no ato da inscrição para o concurso.;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico;
e) Gozo dos direitos políticos;
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
g) Apresentação de exame médico e toxicológico;
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal;
i) Nacionalidade brasileira;
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.