Projeto de Lei (Executivo) nº 105 de 30 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

105

2023

30 de Agosto de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.280.440,07.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.280.440,07.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212 – Mobilidade Urbana, a ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.280.440,07 (um milhão duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        02Gabinete do Prefeito
        11Departamento de Transporte e Trânsito
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0212Mobilidade Urbana
        1212Incluso +
        3.3.60.45.00.00.00.00 - 5710Subvenções Econômicas
        Valor: R$ 1.280.440,07 

         

          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00 – 647 – Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento, microdrenagem de vias públicas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de agosto de 2023.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal