Projeto de Lei (Executivo) nº 107 de 31 de Agosto de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.