Projeto de Lei (Executivo) nº 107 de 31 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

107

2023

31 de Agosto de 2023

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.

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Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de agosto de 2023.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal