Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 104 de 31 de Agosto de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos II e III do artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.