Projeto de Lei (Executivo) nº 109 de 06 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

109

2023

6 de Setembro de 2023

Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.

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Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Revoga o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do artigo 9º da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de setembro de 2023.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal