Projeto de Lei (Executivo) nº 112 de 21 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de
videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
02 | Educação Infantil |
12 | Educação |
365 | Educação Infantil |
0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
1900 | Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS |
4.4.90.52.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 15.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00 | – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 33.000,00 |
Valor: R$ 60.000,00 | rec.0706-31101335 |
09 | Secretaria Municipal de Educação |
03 | Ensino Fundamental |
12 | Educação |
361 | Ensino Fundamental |
0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
1904 | Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS |
4.4.90.52.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 19.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00 | – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 44.000,00 |
Valor: R$ 80.000,00 | rec.0706-31101335 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 140.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.