Projeto de Lei (Executivo) nº 116 de 21 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

116

2023

21 de Setembro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.650,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.650,00.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10SAÚDE
      301ATENÇÃO BÁSICA
      0223ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
      1648AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA
      3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.600,00 rec. 0500- 1002904
      3.3.93.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 16.050,00 rec.0500-1002904
      Valor: R$ 21.650,00 
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação: 06.02.10.301.0223.1648.4.4.90.51.00.00.00 – 4244 – Ampliação, construção e reforma de unidades atenção primária.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de setembro de 2023.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal