Projeto de Lei (Executivo) nº 117 de 21 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

117

2023

21 de Setembro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Procad Suas” e “Aquisição de bens móveis Procad Suas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2638PROCAD SUAS
        Recurso: 0660-1289ProcadSuas
        Rubrica: 3.1.90.04.00.00.00– contratação por tempo determinado - R$ 25.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00 
          
        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1758AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCAD SUAS
        Recurso: 0660-1289ProcadSuas
        Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00– equipamentos e material permanente - R$ 6.420,25
        Valor total: R$ 6.420,25 

         

          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0660-1289 PROCADSUAS, recebido do Governo Federal através da Portaria MDS nº 871/2023, que trata das ações do Programa de Fortalecimento emergencial do cadastro único no SUAS
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de setembro de 2023.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal