Projeto de Lei (Executivo) nº 118 de 28 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do inciso VII do artigo 8º, do inciso I do parágrafo único do artigo 8º, do inciso III do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta a alínea b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º, as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, os incisos IV, V, VI ao parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso II do parágrafo único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso II do artigo 6º, a alínea a do inciso III do parágrafo único do artigo 9º, as alíneas a, b, c do inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei n.º 7.048/2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.