Projeto de Lei (Executivo) nº 118 de 28 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

118

2023

28 de Setembro de 2023

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

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Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do inciso VII do artigo 8º, do inciso I do parágrafo único do artigo 8º, do inciso III do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta a alínea b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º, as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, os incisos IV, V, VI ao parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso II do parágrafo único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de setembro de 2023.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal