Projeto de Lei (Executivo) nº 121 de 19 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

121

2023

19 de Outubro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação: “Parque Centenário – Etapa 2”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        07SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
        01SMVSU - ADMINISTRAÇÃO
        27DESPORTO E LAZER
        813LAZER
        4513PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
        1730PARQUE CENTENÁRIO – ETAPA 2
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações – R$ 500.000,00
        Valor: R$ 500.000,00rec. 0706 dest.3110 335 (emendas)
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 500.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de outubro de 2023.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal