Projeto de Lei (Executivo) nº 121 de 19 de Outubro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação: “Parque Centenário – Etapa 2”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
| 01 | SMVSU - ADMINISTRAÇÃO |
| 27 | DESPORTO E LAZER |
| 813 | LAZER |
| 4513 | PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS |
| 1730 | PARQUE CENTENÁRIO – ETAPA 2 |
| 4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 500.000,00 |
| Valor: R$ 500.000,00 | rec. 0706 dest.3110 335 (emendas) |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 500.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.