Projeto de Lei (Executivo) nº 122 de 19 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

122

2023

19 de Outubro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação: “Portaria 884”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 566.727,77 (quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1731Portaria 884- Sobra COVID
        Rubrica: 3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e Vantagens fixas - R$ 7.909,45  rec.0660 dest.0000302
        Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 558.818,32 rec. 0660
        Valor total: R$ 566.727,77 
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelos saldos financeiros remanescentes dos recursos oriundos das portarias nº 369/2020 e nº 378/2020, ambas do MDS.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de outubro de 2023.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal