Projeto de Lei (Executivo) nº 123 de 19 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

123

2023

19 de Outubro de 2023

Altera dispositivos na Lei n.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro.

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Altera dispositivos na Lei n.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro.
     
      Art. 2º. 
      Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei N.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        Decreto do Executivo regulamentará a aplicação desta Lei, inclusive em relação ao percentual previsto no inciso I do Art. 2º.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente a sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de outubro de 2023.

             

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal