Projeto de Lei (Executivo) nº 123 de 19 de Outubro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1º da Lei N.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º.
Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei N.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º.
Decreto do Executivo regulamentará a aplicação desta Lei, inclusive em relação ao percentual previsto no inciso I do Art. 2º.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente a sua publicação.