Projeto de Lei (Executivo) nº 129 de 30 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

129

2023

30 de Novembro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.149,20.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.149,20.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Repasse Complementar do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 48.149,20 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

          
          
        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0224Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial
        2612Repasse Piso da Enfermagem
        3.3.50.43.00.00.00.00– Subvenções Sociais
        Recurso: 0605.000504 
        Valor: R$ 48.149,20 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os valores recebidos do Ministério da Saúde para este fim, no valor de R$ 48.149,20.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2023.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal