Projeto de Lei (Executivo) nº 129 de 30 de Novembro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Repasse Complementar do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 48.149,20 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0224 | Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial |
| 2612 | Repasse Piso da Enfermagem |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais |
| Recurso: 0605.000504 | |
| Valor: R$ 48.149,20 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os valores recebidos do Ministério da Saúde para este fim, no valor de R$ 48.149,20.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.