Projeto de Lei (Executivo) nº 137 de 30 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

137

2023

30 de Novembro de 2023

Institui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/rs para atingidos pelas cheias do rio caí.

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Institui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/rs para atingidos pelas cheias do rio caí.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio caí, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, sediados no município de Montenegro e atingidos pelas cheias do Rio Caí.
        § 1º 
        Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por operador credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável, para ressarcimento de danos oriundos das enchentes que assolaram a região.
          § 2º 
          O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio, apurados pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do público alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder executivo.
            Art. 2º. 
            Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições para operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí, credenciando através de processo público agentes operadores de crédito autorizados para atuar na área de créditos e microcréditos, tais como:
              I – 
              Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei federal nº 9.790/99;
                II – 
                Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito;
                  III – 
                  Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais;
                    IV – 
                    Instituições financeiras.
                      Parágrafo único. 
                      A fixação de critérios para credenciamento e atuação dos agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio Caí será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º.
                        Art. 3º. 
                        Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa
                          Art. 4º. 
                          Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º.
                            Art. 5º. 
                            As demais disposições acerca da implantação do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                              Art. 6º. 
                              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de novembro de 2023.

                                 

                                 

                                 

                                GUSTAVO ZANATA
                                Prefeito Municipal