Projeto de Lei (Executivo) nº 143 de 07 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

143

2023

7 de Dezembro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR E CARIDADE.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR E CARIDADE.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.º 41.945.507/0001-03, de uma área de terras com área de 763 m² que fica dentro de uma área maior de 1922,68 m², inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob Matrícula: RI 40.524, a área objeto da concessão possui um prédio com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e está em processo de averbação.
        Parágrafo único. 
        O mapa de localização com a delimitação do imóvel é parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          A Associação Beneficente Amor e Caridade utilizará o imóvel para realização de projetos assistenciais de amparo principalmente a gestantes, menores, vulneráveis, idosos, famílias carentes.
            Art. 3º. 
            O imóvel não poderá ser dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
              Art. 4º. 
              O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
                Art. 5º. 
                É de responsabilidade da Associação Beneficente Amor e Caridade o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, desativadas as atividades, o imóvel não estiver sendo utilizado para o fim desta lei, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
                    Art. 7º. 
                    Caberá à SMDESCH a fiscalização das atividades da concessionária.
                      Art. 8º. 
                      Fica revogada a Lei n.º 4.243/2005.
                        Art. 9º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de dezembro de 2023.

                           

                           

                           

                          GUSTAVO ZANATTA
                          Prefeito Municipal