Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 111 de 08 de Dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.