Projeto de Lei (Executivo) nº 2 de 01 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

2

2024

1 de Fevereiro de 2024

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.
     
      Art. 1º. 

      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2024, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme segue:

      I - Médico-assistencial: 
      a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
      SAMU-SALVARR$ 3.806.000,00
      II - Assistência Social: 
      a) Convênios FMASR$ 770.000,00
      b) Contrapartida PAEFI/LAR$ 228.661,00
      c) Contrapartida SAC – Bloco EspecialR$ 8.568,00
      d) Contrapartida SAC – Pessoa DeficienteR$ 12.253,75
      d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCAR$ 1.000,00
      f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMIR$ 62.170,00
      g)Contrapartida PAIF/SCFVR$ 254.000,00
      III - Cultural: 
      a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 619.000,00
      b) Calendário de EventosR$ 590.300,00
      c) Auxílio financeiro a artistasR$ 50.000,00
      IV - Desportivo: 
      a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 311.000,00
      b) Calendário de Eventos DesportivosR$ 200.000,00
      c) Auxílio financeiro a atletasR$ 100.000,00
        
        Art. 2º. 
        Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de janeiro de 2024.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            PREFEITO MUNICIPAL