Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 1 de 01 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

1

2024

1 de Fevereiro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de janeiro de 2024.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal