Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 1 de 01 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.