Projeto de Lei (Executivo) nº 8 de 08 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

8

2024

8 de Fevereiro de 2024

Altera dispositivos da Lei n.º 3.442/1999, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 3.442/1999, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município, e dá outras providências.
     
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de fevereiro de 2024.

         

         

        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal