Projeto de Lei (Legislativo) nº 2 de 08 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

2

2024

8 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a inclusão da dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do medicamento nas Unidades de Saúde Pública de Montenegro.

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Dispõe sobre a inclusão da dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do medicamento nas Unidades de Saúde Pública de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Fica incluído como exame de rotina a dosagem sérica de Vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecida a dispensação da Vitamina D nas Unidades de Saúde Pública Municipais, nos limites do que dispõem as leis orçamentárias vigentes, bem como respeitadas as prescrições médicas indicativas em cada caso.
          Art. 3º. 
          Os profissionais de saúde do Município de Montenegro poderão prescrever o tratamento com Vitamina D aos pacientes, observado o quadro clínico de cada paciente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

               

              VEREADOR PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO
              PDT