Mensagem Retificativa nº 1 de 08 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Mensagem Retificativa

1

2024

8 de Fevereiro de 2024

Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 133/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação, alterando a redação do caput dos artigos 1º e 5º; do § 1º do artigo 6º; e dos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 8º.

a A
 
 
    Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas de esportes individuais ou equipes esportivas amadoras, a artistas individuais ou grupos artísticos e a estudantes, que representem o Município de Montenegro em competições, festivais não competitivos consolidados de grande repercussão artística e feiras renomadas de educação, de caráter oficial, no território nacional, no exterior ou ainda através de convite Municipal, Estadual ou Federal.
    Art. 5º.   O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado até cinquenta dias antes da data prevista para o início da competição ou festival.
    § 1º   Após recebimento, a Secretaria competente ou o Conselho pertinente, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício em até 7 dias.
    I  –  até o limite deR$7.000,00 (sete mil reais), por requerente, para participação em competições, festivais e feiras individuais no território nacional, incluídas as despesas do representante legal acompanhante do candidato menor de 18 anos, do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos;
    II  –  até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por requerente, para participação em competições, festivais e feiras internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos;
    III  –  até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe de até 10(dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos representantes legais acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos.
    IV  –  até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por equipe com mais de10 (dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos representantes legais acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos;
    V  –  até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe de até 10 (dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante do candidato menor de 18 anos; do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos;
    VI  –  até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos;