Matéria Legislativa
Projeto de Lei (Executivo)
11
2024
15 de Fevereiro de 2024
Altera dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Recomeçar II no Município.
Art. 2º .......IV – não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado do Rio Grande do Sul voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência, exceto os beneficiários que recebem valores abaixo de R$ 1.500,00, que terão o valor complementado até chegar em R$ 1.500,00, pelo município dentro do programa Recomeçar II.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal