Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 22 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

14

2024

22 de Fevereiro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2024.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal