Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 22 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.