Projeto de Lei (Legislativo) nº 3 de 22 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

3

2024

22 de Fevereiro de 2024

Altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

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Altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Ver. Valdeci Alves de Castro                                    Ver. Sergio Souza
          Presidente                                                     Vice-Presidente

           

          Ver. Juarez Vieira da Silva                              Ver.ª Ana Paula Machado
          1º Secretário                                                  2ª Secretária