Projeto de Lei (Legislativo) nº 5 de 06 de Março de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido o direito de estacionamento prioritário/exclusivo para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD no DSM-4), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Oposição Desafiante (TOD), Asperger, e outras síndromes e deficiências, em frente às escolas municipais e outras instituições de ensino da rede pública e privada.
Art. 2º.
Os veículos autorizados a utilizar o estacionamento prioritário/exclusivo devem estar devidamente identificados com placa PCD (Pessoa com Deficiência) visível no interior do veículo, de preferência no painel do automóvel.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.