Projeto de Lei (Executivo) nº 19 de 11 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

19

2024

11 de Março de 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de março de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal